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O TIC-TOC DO RELÓGIO: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DEFINIÇÃO DAS CHAPAS

  • darmaia5
  • 2 de abr. de 2024
  • 5 min de leitura
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 Autor: Dr. Daniel Maia



À medida que o calendário eleitoral avança, o tic-toc do relógio ecoa mais alto nos corredores dos partidos políticos.


A filiação partidária e a definição das chapas tornam-se tópicos de urgência, regidos por um conjunto de normas e prazos estabelecidos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à filiação partidária e à transmissão da lista de filiados através do sistema FILIA.

 

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: O PRIMEIRO PASSO


A filiação partidária é o primeiro passo para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Conforme estabelecido no artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o prazo para filiação partidária é de seis meses antes da data das eleições.


Isso significa que os potenciais candidatos devem estar filiados até o dia 06 de Abril de 2024 para estarem aptos a concorrer.


TRANSMISSÃO DA LISTA DE FILIADOS: O PAPEL DO FILIA


O FILIA é o sistema responsável pela transmissão da lista de filiados dos partidos políticos ao TSE. Este sistema é crucial para a manutenção da transparência e regularidade do processo eleitoral.


As agremiações partidárias são obrigadas a manter suas listas de filiados atualizadas, transmitindo-as periodicamente ao TSE. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades para o partido, incluindo a suspensão de repasses do Fundo Partidário.


PRAZOS PARA TRANSMISSÃO DA RELAÇÃO DE FILIADOS: CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO E PORTARIA DO TSE


Um aspecto fundamental a ser ressaltado é o prazo para a transmissão da relação de filiados pelos partidos políticos. Em 2024, o prazo para a transmissão da relação de filiados ao TSE é até o dia 15 de abril, conforme estabelecido pela Resolução nº 23.596/2019 do TSE.


Esta janela temporal estendida proporciona aos partidos a oportunidade de organizar e atualizar suas listas de filiados com precisão, garantindo a conformidade com os requisitos legais e evitando possíveis penalidades.


É crucial que os partidos cumpram os prazos estabelecidos pela Resolução e pela Portaria do TSE. A pontualidade na transmissão da relação de afiliados é essencial para a regularidade partidária e para a transparência do processo eleitoral.

DUPLA FILIAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES

A dupla filiação partidária ocorre quando um indivíduo se filia a mais de um partido político, o que é proibido pela legislação eleitoral brasileira.


No entanto, existem situações em que a dupla filiação pode ser resolvida sem maiores complicações. Se as duas filiações ocorrerem na mesma data, o candidato tem a possibilidade de escolher a qual partido deseja permanecer filiado, regularizando sua situação.


Por outro lado, a legislação prevê medidas rigorosas em casos de tentativa de fraude ao sistema eleitoral. Se for constatada que a dupla filiação foi uma estratégia para burlar as regras eleitorais, ambas as filiações podem ser anuladas.


Isso reforça a importância de transparência e integridade no processo de filiação partidária, visando a preservação da democracia e a lisura das eleições.


A DESÍDIA E A POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DIRETAMENTE NA JUSTIÇA ELEITORAL


A desídia na filiação partidária refere-se à negligência ou falta de cuidado dos partidos políticos em manter atualizadas as informações de filiação. Isso pode incluir a demora em atualizar os registros de filiados, o não cumprimento dos prazos estabelecidos para a transmissão de dados ao sistema FILIA, ou a falta de atenção na resolução de casos de dupla filiação.


A desídia compromete a transparência e a regularidade do processo eleitoral, podendo resultar em penalidades para os partidos e em prejuízos para os candidatos.


Em casos de desídia na filiação partidária, o filiado tem a possibilidade de recorrer diretamente à Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.


Ao apresentar a ficha de filiação, que comprova a sua filiação em tempo hábil, o filiado pode solicitar que a Justiça intervenha para assegurar o reconhecimento de sua filiação partidária. Essa medida garante que os direitos políticos do filiado sejam respeitados, mesmo diante da negligência do partido em manter registros atualizados.


DEFINIÇÃO DAS CHAPAS: A HORA DA VERDADE


Assim, a definição das chapas, que inclui a escolha dos candidatos que representarão o partido nas eleições, passa pelo momento crítico da filiação partidária.


Apesar da definição da chapa efetivamente ocorrer durante as convenções partidárias, que, segundo o calendário eleitoral, são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto, o prazo para filiação partidária antecipa parcialmente este processo, uma vez que delimita o universo dos possíveis candidatos de um partido ou federação.


A IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA DA CHAPA EM ELEIÇÕES PROPORCIONAIS


Um aspecto crucial que merece destaque na definição das chapas é a sua importância nas eleições proporcionais, como para os cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. Neste sistema, a escolha da chapa pode representar 50% ou mais da chance de um candidato ser eleito.


Isto porque nas eleições proporcionais, não basta que um candidato individualmente receba um grande número de votos. O que conta é o desempenho coletivo da chapa, o alcance do Quociente Eleitoral, e somente após, a sua própria votação.


Apesar das novidades introduzidas na legislação pelas regras do 80/20 e das sobra das sobras, para que um candidato seja seguramente eleito, é fundamental que sua chapa alcance o Quociente eleitoral.


Isso significa que a composição da chapa é fundamental, pois um grupo de candidatos com bom desempenho pode elevar as chances de todos os membros da chapa.

A REGRA 80/20 E A SOBRA DAS SOBRAS


É importante considerar a regra 80/20, segundo a qual poderão participar da divisao das sobras de vagas os partidos que não acançaram o Quociente Eleitoral - QE, mas que conquistarem pelo menos 80% dos votos do QE. 


Assim, participam da divisão das sobras todos os partidos que alcançaram 100% dos votos do QE e TAMBÉM os partidos que obtiveram pelo menos 80% do QE, sendo que neste ultimo caso, apenas estarão eleitos os candidatos que tiverem votos igual ou superior a 20% do QE.


Contudo, neste ano a novidade é a SOBRA DAS SOBRAS, instituida após julgamento de ações pelo STF, que entendeu que todos os partidos que obtiveram votos válidos podem concorrer às sobras, independente de alcaçarem o QE, após esgotadas as vagas conquistadas nas fases anteriores.

 

CONCLUSÃO


O processo eleitoral é regido por prazos estritos e regulamentações detalhadas. A filiação partidária e a definição das chapas são etapas fundamentais que precedem o embate nas urnas.


Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas estejam atentas ao calendário eleitoral e às normas estabelecidas para garantir a lisura e a legitimidade do processo democrático.


Além disso, a escolha da chapa em uma eleição proporcional vai além de simplesmente agrupar candidatos sob uma mesma bandeira partidária. Trata-se de uma estratégia cuidadosamente planejada que leva em consideração o potencial de votos de cada candidato e a dinâmica coletiva do grupo.


Uma chapa bem composta pode ser a chave para superar o desafio do coeficiente eleitoral e conquistar cadeiras no legislativo. Atenção aos Prazos, Escolha Estratégica da Chapa e Regularidade da Filiação.


Além disso, a atenção à regularidade da filiação, incluindo a resolução de casos de dupla filiação e desídia, são fundamentais para evitar impugnações e garantir a transparência do pleito.


E você caro leitor, ficou com alguma dúvida? Concorda com este post? Deixa aí nos comentários...


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Nota sobre autor: DR. DANIEL ANDRADE RESENDE MAIA - Advogado e sócio fundador da ANDRADE RESENDE MAIA SOCIEDADE DE ADVOCACIA, especialista em Direito Público e Eleitoral, com atuação no direito Eleitoral desde 2006, em coordenação e assessoramento de campanhas majoritarias e proporcionais, nos âmbitos Federal, Estadua e Municipal, bem como a diversos partidos políticos e parlamentares.


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